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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1985 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 811949796, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811949796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2022
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

"PRODUTOS SANITÁRIOS HIGIÊNICOS, INCLUINDO ABSORVENTES HIGIÊNICOS E ABSORVENTES INTERNOS, PROTETOR DIÁRIO DE CALCINHA E ABSORVENTES INTERLABIAIS PARA PROTEÇÃO FEMININA".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120169675 (28/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  4. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNATIONAL BRANDS, INC. (KY) *INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1251
  5. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO-HIGIENE IND. E COMERCIO S.A. (BR/SP) *INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA. código 565 · RPI 1229
  6. 05/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR-SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC P. E M. ALMEIDA & CIA. LTDA código 565 · RPI 1218
  7. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA código 400 · RPI 1148
  8. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C código 250 · RPI 1127
  9. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 350 · RPI 1111
  10. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1078
  11. 05/08/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 824
  12. 02/07/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 767

Mesma marca em outras classes