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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1985 por FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU, processo nº 811949613. Registro em vigor até 26/08/2036.

Número do processo811949613
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2036
TitularFUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU
CNPJ do titular28.247.773/0001-96
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260170080 (15/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230470039 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION & VISITORS BUREAU<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160134561 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO RIO CONGRESSOS E EVENTOS - RIO CONVENTION BUREAU<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  4. 24/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1894
  5. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1335
  6. 12/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA HOTÉIS DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1232
  7. 12/07/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1146, DE 17/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 795 · RPI 1232
  8. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1146
  9. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  10. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  11. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  12. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

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