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SUPER JEEP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1985 por GLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, processo nº 811949290. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811949290
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão21/01/1987
Vigência até21/01/1997
TitularGLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
CNPJ do titular61.338.042/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1289
  2. 03/01/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT GOLD STAR código 900 · RPI 1257
  3. 31/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCAS EM ESCALA COMERCIAL NO PERIODO DE 09/08/91 A 09/08/93 *INT. GOLD STAR código 690 · RPI 1226
  4. 23/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHRYSLER CORPORATION (US) PET. (SP)031076, DE 09-08-93 * INT. GOLD STAR código 550 · RPI 1199
  5. 21/01/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 848
  6. 16/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 830
  7. 01/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 806
  8. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

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