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SUPER JEEP PATROL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1985 por GLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, processo nº 811949249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811949249
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/1996
TitularGLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
CNPJ do titular61.338.042/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1296
  2. 07/02/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. GOLD STAR código 900 · RPI 1262
  3. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHRYSLER CORPORATION(US) PET(SP) 031072 DE 09/08/93 RETIFICAÇÃO DA RPI 1216 DE 22/03/94, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. GOLD STAR código 550 · RPI 1232
  4. 22/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. CHANSELER CORPORATION (US) PET. (SP031072 DE 09/08/93 *INT. GOLD STAR código 550 · RPI 1216
  5. 25/08/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 879
  6. 09/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 842
  7. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  8. 26/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 788
  9. 23/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 770

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