Marca Nominativa depositada no INPI em
28/03/1985 por CASA LEAL COSMETICOS LTDA,
processo nº 811939731.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/1996CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA ADECISÃO RECORRIDA, COM FULCRO NO ART 65ITEM 17, DO CPI REG 002487446 * INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 889 · RPI 1339
28/01/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUNTENÇÃO DO REGISTRO/REC. INDUSTRIA DE SABONETES "NM" LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 515 · RPI 1104
07/05/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 805 · RPI 1066
29/05/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDUSTRIA DE SABONETES UM LTDA. (BR/SP) * INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 510 · RPI 1020
11/04/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 400 · RPI 964
30/08/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 265 · RPI 932
23/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 905
22/09/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 883
03/12/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 789
16/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 769