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DINAVITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1985 por DIVCOM S.A, processo nº 811938557. Registro em vigor até 04/11/2036.

Número do processo811938557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1985
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/2036
TitularDIVCOM S.A
CNPJ do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VITAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 12

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811938557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260155958 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIVCOM S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180199344 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238339 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228585 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160113750 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  6. 22/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERCK S/A código 565 · RPI 2146
  7. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERCK KGAA código 565 · RPI 2145
  8. 02/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1917
  9. 13/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VITAL" *INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1380
  10. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E. MERCK (DE) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1376
  11. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  12. 16/09/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 830
  13. 01/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 806
  14. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

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