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JULIEN LAFOND

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1985 por OPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA, processo nº 811927806, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811927806
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1985
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/2017
TitularOPTISOL INDUSTRIA OTICA LTDA
CNPJ do titular42.426.254/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARMAÇÕES PARA ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811927806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 10/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1992
  3. 23/07/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1399, DE 23/09/97, POR OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1646
  4. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RIO INDUSTRIA DE OTICA LTDA código 565 · RPI 1546
  5. 23/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. O PRÓPRIO código 990 · RPI 1399
  6. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  7. 22/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 861
  8. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  9. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  10. 28/05/1985 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. código 040 · RPI 762

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