® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RIBEIRAÕ SHOPPING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1985 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA., processo nº 811912795. Registro em vigor até 23/05/2029.

Número do processo811912795
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/1985
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/2029
TitularRENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
CNPJ do titular50.735.646/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Apostila: concedida no conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

Serviços de organização e administração de empresas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811912795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190186720 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190155444 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  3. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  4. 06/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1848
  5. 20/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1489
  6. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. " NO CONJUNTO " * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 970
  7. 11/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 964
  8. 29/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 350 · RPI 945
  9. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929
  10. 12/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 899
  11. 12/01/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 899
  12. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  13. 05/08/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 824
  14. 07/05/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 759

Outras marcas de RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.