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PRÊMIO NOVOTEL DE REPORTAGEM TURÍSTICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1985 por ACCOR, processo nº 811890970. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811890970
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1985
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/1996
TitularACCOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811890970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANIEL &CIA código 700 · RPI 1031
  2. 06/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA. código 900 · RPI 1008
  3. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRÊMIO EDITORIAL LTDA (BR/SP) PET (SP) 049500 DE 12/12/88 * INT. DANIEL & CIA. código 550 · RPI 960
  4. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  5. 30/09/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 832
  6. 25/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 805
  7. 29/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 784
  8. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

Mesma marca em outras classes