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SATÚRNIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1985 por SATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., processo nº 811890481. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811890481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1985
Data da concessão20/05/1986
Vigência até20/05/2016
TitularSATURNIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.
CNPJ do titular49.032.667/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43, 44

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811890481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 07/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000638 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O PROTESTO NA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 3ª VARA CÍVEL - FORO DE SOROCABA - COMARCA DE SOROCABA - PROCESSO FÍSICO Nº 0030882-02.2011.8.26.0602 - ORDEM Nº 1271/2011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS - PROTOCOLO Nº 238099.<br /> código IPAS462 · RPI 2283
  3. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2006
  4. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  5. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROLITE S.A. código 565 · RPI 1888
  6. 10/02/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MICROBAT LTDA (BR/SP) *INT. EDSON LOPES BASTOS. código 565 · RPI 1416
  7. 24/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AFFONSO VICENTE RAZURANAVCKAS código 990 · RPI 1360
  8. 20/05/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 813
  9. 25/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 805
  10. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  11. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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