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AIR-PILLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/1985 por SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC, processo nº 811885380. Registro em vigor até 29/04/2026.

Número do processo811885380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1985
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2026
TitularSCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811885380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210340526 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2649 em 13/10/2021, para correção dos dados do titular. Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210340526 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210340384 (10/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRS ACQUISITION LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BAYER CONSUMER CARE AG. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>DRS ACQUISITION LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2645
  4. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160113874 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BAYER CONSUMER CARE AG.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  5. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160113593 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAYER CONSUMER CARE HOLDINGS LLC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  6. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160049898 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>MSD CONSUMER CARE, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  7. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160066999 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MSD CONSUMER CARE, INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  8. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110032514 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MSD CONSUMER CARE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  9. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  10. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHOLL LATIN AMERICA LIMITED código 565 · RPI 1770
  11. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 990 · RPI 1345
  12. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHOLL INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1154< DE 12/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANEMANN código 565 · RPI 1190
  13. 12/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SCHOLL INC (US) RETIFICACAO DA PUBLICACAO DA TRANSF ANOTADA NA RPI 1138 DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT DANNEMANN código 565 · RPI 1154
  14. 17/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 920 · RPI 1146
  15. 22/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHOLL INC. (US) * INT. DANNEMANN SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1138
  16. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. IND. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 910 · RPI 1085
  17. 26/12/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 02/02/88 A 02/02/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, EM ESCALA COMERCIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1047
  18. 22/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HERMATOC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA BR/PE PET PE 029 DE 02/02/90 *INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1019
  19. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  20. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  21. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  22. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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