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IGOR CARL FABERGÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/1985 por UNILEVER N.V., processo nº 811884511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811884511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1985
Data da concessão14/04/1987
Vigência até14/04/1997
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811884511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1459
  2. 17/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIDA GIBB B.V. (NL) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1259
  3. 30/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IGOR CARL FABERGE S.A. (CH) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 565 · RPI 1239
  4. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. * INT. ELZA M POSSINHAS PIMENTEL código 860 · RPI 1235
  5. 21/09/1993 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 589 · RPI 1190
  6. 06/04/1993 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESS. ELIDA GIBBS B.V. (NL) PET (SP) 000615 DE 10/01/92. * INT. ELZA MA. P. PIMENTEL código 710 · RPI 1166
  7. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OR PRODUTOS/SERVICOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDO PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO * INT. código 690 · RPI 1144
  8. 14/04/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 860
  9. 04/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 837
  10. 27/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 814
  11. 22/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 783
  12. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

Mesma marca em outras classes