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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1985 por IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA., processo nº 811877159. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811877159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1985
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/2019
TitularIRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.172.378/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

BISCOITOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811877159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132723 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 05/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2074
  4. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1888
  5. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1887
  6. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  7. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JATI INDUSTRIA DE CAJU S/A(BR/CE) *INT. MOMSEN LEONARDOS código 565 · RPI 1143
  8. 19/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA SEM RASURA. * INT. MOMSEN código 690 · RPI 1094
  9. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 983
  10. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 958
  11. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  12. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  13. 04/11/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 837
  14. 20/08/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 774
  15. 09/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 755

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