® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JATI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1985 por IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA., processo nº 811877140. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811877140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1985
Data da concessão30/07/1991
Vigência até30/07/2021
TitularIRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.172.378/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811877140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160132752 (21/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Laerte Meyer de Castro Alves<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 05/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2161
  4. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1888
  5. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1887
  6. 10/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1827
  7. 02/07/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1625, DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1643
  8. 26/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1625
  9. 02/01/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1617
  10. 11/12/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1614
  11. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JATI INDUSTRIA DE CAJÚ S/A. (BR/CE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1168, DE 20/04/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE. *INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1190
  12. 20/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JATA INDUSTRIA DE CAJU S/A. (BR/CE) * INT. MOMSEN, LEONARDOS código 565 · RPI 1168
  13. 30/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1078
  14. 23/04/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 12907, DE 20/04/89, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA * MOMSEN LEONARDOS código 175 · RPI 1064
  15. 26/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA RPI 957 , DE 21/02/89 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 988
  16. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 988
  17. 21/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 957
  18. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  19. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  20. 04/11/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 837
  21. 20/08/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 774
  22. 09/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 755

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.