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TUXEDO SAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1985 por SANRIO COMPANY, LIMITED, processo nº 811867692. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811867692
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1985
Data da concessão12/05/1987
Vigência até12/05/2027
TitularSANRIO COMPANY, LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso. Bóias, salva-vidas e pára-quedas. Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso. Bóias, salva-vidas e pára-quedas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811867692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160186554 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RENAULT s.a.s.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2413
  3. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170028865 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANRIO COMPANY, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  4. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160186554 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RENAULT s.a.s.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1393
  7. 08/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. FACE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 815 · RPI 1136
  8. 28/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TIP TOP TEXTIL S/A(SP) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1117
  9. 19/02/1991 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET SP 043123 DE 27/10/88 PETIÇÃO DE RECURSO AO MINISTRO INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 745 · RPI 1055
  10. 08/02/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. SANRIO COMPANY , LTD (JP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 515 · RPI 955
  11. 30/08/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 932
  12. 20/10/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 887
  13. 12/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 864
  14. 06/01/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 846
  15. 02/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 828
  16. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)