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FIBA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1985 por FIBA FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE BASKETBALL, processo nº 811867420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811867420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1985
Data da concessão06/01/1987
Vigência até06/01/2007
TitularFIBA FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE BASKETBALL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

ARTIGOS PARA GINASTICA E ESPORTE, EM PARTICULAR BOLAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811867420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FIBA BASKETBALL PROMOTION GMBH código 565 · RPI 1897
  3. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1877
  4. 09/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1397
  5. 12/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1393
  6. 04/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BASKETBALL PROMOTIONS (GB) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1244
  7. 06/01/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 846
  8. 18/11/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 839
  9. 01/07/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 819
  10. 01/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 819
  11. 12/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 799
  12. 08/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 781
  13. 28/05/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)