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4ª REDENÇÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1985 por 4ª REDENÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 811864685. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811864685
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1985
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/2008
Titular4ª REDENÇÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular79.247.193/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811864685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1930
  2. 03/07/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1904
  3. 22/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JOÃO CARLOS PINTO (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060003432, DE 13/01/2006 INT.SILVA E GUIMARÃES código 552 · RPI 1859
  4. 29/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1692, DE 10/06/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/2003. código 795 · RPI 1699
  5. 29/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1690, DE 27/05/03, POR INCORREçãO NA MARCA. código 991 · RPI 1699
  6. 10/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1692
  7. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  8. 03/08/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONARIA NA INTEGRA. INT. GRIFFE M. & PTS. código 620 · RPI 1491
  9. 01/12/1998 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO código 695 · RPI 1456
  10. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  11. 01/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 893
  12. 22/04/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 861
  13. 18/11/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 839
  14. 27/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 814
  15. 13/08/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 773
  16. 09/04/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 755