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BUFEROL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1985 por HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 811861821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811861821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1985
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/1998
TitularHERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular88.012.182/0001-61
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811861821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/1994 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 17 DO ART. 65 DOCPI REG. 006949924 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 889 · RPI 1236
  2. 28/01/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUNTENÇÃO DO REGISTRO/REC. BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANY(US) código 515 · RPI 1104
  3. 11/06/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. NT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1071
  4. 14/08/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BRISTOL-MYERS COMPANY (US) * INT. O PROPRIO código 510 · RPI 1028
  5. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  6. 02/02/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 902
  7. 22/09/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 883
  8. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  9. 30/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 832
  10. 03/12/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 789
  11. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766

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