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SABRINA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/1984 por KARSTEN S.A, processo nº 811852717. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811852717
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/2006
TitularKARSTEN S.A
CNPJ do titular82.640.558/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811852717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 06/07/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1748
  3. 29/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1686
  4. 19/12/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOJIKIAN CIA LTDA código 565 · RPI 1563
  5. 06/07/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC.COMPANHIA TEXTIL KARSTEN (BR/SC) código 580 · RPI 1487
  6. 09/03/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1470
  7. 01/09/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COMPANHIA TEXTIL KARSTEN (BR/SP) PET (SP) 026942 DE 02/07/98 código 552 · RPI 1445
  8. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 990 · RPI 1345
  9. 01/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. EMPIRE M/P S/C LTDA código 920 · RPI 1265
  10. 02/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT * GAPIRE M/PAT S/C LTDA código 910 · RPI 1235
  11. 08/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FICAIS QUE NAO SEJAM PRIMEIRAS VIAS E QUE COMPOROVEM O USO EFETINO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO NO PERIDO DE 26/05/91 A 26/05/93 *INT. EMPIRE código 690 · RPI 1214
  12. 10/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE CALÇADOS GALVANI LTDA (BR/SP) PET (SP) 017827, DE 26/05/93 * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1184
  13. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  14. 08/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 781
  15. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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