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TNG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/1984 por TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 811840735. Registro em vigor até 09/09/2036.

Número do processo811840735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/1984
Data da concessão09/09/1986
Vigência até09/09/2036
TitularTNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular53.966.834/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811840735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250397548 (21/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TNG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2863
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230497249 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>TNG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, celebrado entre: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; e partes: TNG COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e ARESTTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Local e data: São Paulo, 29 de março de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226475 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>T.N.G. Comércio de Roupas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 11/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1975
  5. 24/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1347
  6. 27/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIA LORENZO ARTIGOS DE COUROS LTDA (BR/SP) *INT. MERCURIO M. E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1182
  7. 09/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 829
  8. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  9. 12/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 799
  10. 08/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 781
  11. 14/05/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 760

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