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BRAWNING

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1984 por IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA, processo nº 811829472. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811829472
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1984
Data da concessão20/05/1986
Vigência até20/05/1996
TitularIND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.452.125/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811829472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 2 DO ART 93 DO CPI * INT. DANIEL & CIA código 700 · RPI 1111
  2. 21/05/1991 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. A'ÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SÉTIMA VF (RJ)*INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 599 · RPI 1068
  3. 15/05/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO <UNICO DO ART. 106 DO CPI PETIÇÃO (RJ) 036739, 17/11/88 - MASTER EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA. * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 720 · RPI 1018
  4. 28/11/1989 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE DOCUMENTO DA CESSIONARIA QUE QUALIFIQUE SUA REPRESENTANTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 620 · RPI 997
  5. 20/05/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 813
  6. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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