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CRÍTICA & AUTOCRÍTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1984 por PROBEM SOLVER CONSULTORIA & COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 811824829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811824829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1984
Data da concessão08/11/1988
Vigência até08/11/2018
TitularPROBEM SOLVER CONSULTORIA & COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.452.454/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811824829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2529
  2. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  3. 15/01/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. DECLARADA A INEFICÁCIA, PERANTE O JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP, DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO DECORRENTE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO E PUBLICADA NA RPI Nº 1886, DE 27/02/2007. (DETERMINAÇÃO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROC. Nº 97.055871-6, OFÍCIO Nº 2094/2007). PROCESSO INPI Nº 52400001960/06. código 590 · RPI 1932
  4. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GAZETA MERCANTIL S/ATRANSFERÊNCIA ANOTADA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA 30ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DOS OFÍCIOS 262/ORD/04 - PROCESSO 000.03.086947-1 E 069/ORD/2007 - PROCESSO 00.2003.086947-9. código 565 · RPI 1886
  5. 19/09/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 97.0556747-6 - MANDADO Nº 776/06 INPI Nº 001982/06 código 590 · RPI 1863
  6. 29/08/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETEMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS/SP, MANDADO DE PENHORA Nº 467/06, REFEENTE AO PROCESSO Nº 97.0558871-6 E PROC. INPI Nº 52400.001960/06 código 590 · RPI 1860
  7. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1457 DE 08/12/98, POR INCORREçãO NA APRESENTAçãO DA MARCA. código 991 · RPI 1496
  8. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  9. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 565 · RPI 1142
  10. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI. código 565 · RPI 996
  11. 08/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 942
  12. 12/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 925
  13. 23/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 905
  14. 06/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 885
  15. 07/05/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 759

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