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COLÉGIO MARIA THEREZA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1984 por NUCLEO DE EDUCACAO CULTURA E DESPORTO LTDA, processo nº 811822842. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811822842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/2016
TitularNUCLEO DE EDUCACAO CULTURA E DESPORTO LTDA
CNPJ do titular39.543.103/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811822842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2407
  2. 24/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1894
  3. 03/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 990 · RPI 1357
  4. 16/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO CULTURAL EDITH SALLES LIMA LTDA. (BR/RJ) *INT. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 565 · RPI 1211
  5. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  6. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 09/07/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 768
  9. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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