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VIGOR CORADINI

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/1984 por CORADINI ALIMENTOS LTDA., processo nº 811821455. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811821455
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1984
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2002
TitularCORADINI ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular87.675.518/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811821455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120057132 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>CORADINI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2320
  2. 07/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1709
  3. 19/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 03067572, 006363512, 007525320. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 895 · RPI 1355
  4. 22/03/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 515 · RPI 1216
  5. 22/03/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 210 DE 08/02/94, TENDO EM VISTA A RETIÇAO DE RECURSO (RS)000258 DE 24/01/94. *INT. CUSTODIO DE ALEMIDA & CIA código 795 · RPI 1216
  6. 08/02/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 816 · RPI 1210
  7. 23/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NOS ARTS. 6+5, ITEM 17, E 67 DO CPI - ANT, REG. NS. 003067572, 003237354, 006363512, 007525820 E 790184559 * RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO HAVIDA NA RPI N. 1182, DE 27/07/93 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPAC. *INT. CUSTODIO O DE ALMEIDA & CIA. código 800 · RPI 1199
  8. 27/07/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ITEM 17, DO ART. 65, DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 800 · RPI 1182
  9. 20/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) código 510 · RPI 1142
  10. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1118
  11. 14/01/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 275 · RPI 1102
  12. 08/05/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S/A FABRICA DE PRODUTOSALIMENTICIOS VIGOR (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1017
  13. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 992
  14. 30/05/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 971
  15. 30/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 932
  16. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  17. 03/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 776
  18. 23/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 757

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