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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1984 por REEPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, processo nº 811807495. Registro em vigor até 04/11/2036.

Número do processo811807495
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1984
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/2036
TitularREEPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
CNPJ do titular91.155.424/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811807495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260116740 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REEPS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317506 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Reeps indústria e Comércio de Móveis e Artigos de Decoração LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  4. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1877
  5. 06/10/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1450
  6. 06/10/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1395, DE 26/08/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1450
  7. 23/06/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 006749 DE 24/10/97, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1168 DE 20/04/93 código 735 · RPI 1435
  8. 26/08/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERNOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI E PROMOVA ALTERNAÇÃO DE NOME EM APARTADO PARA TODOS AS PROC. DE SUA TITULARIDA DE código 690 · RPI 1395
  9. 20/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1168
  10. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  11. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  12. 12/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 799
  13. 08/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 781
  14. 05/02/1985 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 746

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