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POPI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1984 por POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 811777260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811777260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1984
Data da concessão09/02/1988
Vigência até09/02/1998
TitularPOPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular45.378.072/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811777260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 02 DO ART. 93 DO CPI PET(SP) 021355 DE 30/06/95 * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 700 · RPI 1301
  2. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 815 · RPI 1015
  3. 12/09/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 805 · RPI 986
  4. 10/01/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ANCORA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/MG) *INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 510 · RPI 951
  5. 09/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 903
  6. 01/09/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 880
  7. 16/09/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 830
  8. 12/08/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 825
  9. 11/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 803
  10. 27/08/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 775
  11. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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