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AGROVERDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1984 por AGROVERDE S/A, processo nº 811773477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811773477
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/1996
TitularAGROVERDE S/A
CNPJ do titular17.998.493/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811773477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. * INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES código 700 · RPI 1064
  2. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CARLOS J. DO SANTOS LINHARES código 900 · RPI 1040
  3. 27/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES LEGÍVEIS NO PERÍODO DE 18/01/87 Á 18/01/89 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. CARLOS JDOS S. LINHARES código 690 · RPI 1011
  4. 28/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S.J. AGRICULTURA E PECUARIA LTDA (BR/BA) PET. (SP) 001802 DE 18/01/89 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 550 · RPI 962
  5. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  6. 24/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 792
  7. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  8. 02/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 754

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