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LES MILLESIMES DE MARITHÉ ET FRANÇOIS GIRBAUD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1984 por SEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V., processo nº 811765121. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811765121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1984
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2020
TitularSEA-FLOWER LICENSING AMSTERDAM B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811765121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2437
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160170761 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MILLESIMA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2413
  3. 23/08/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160170761 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MILLESIMA CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2381
  4. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  5. 15/07/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1958
  6. 11/12/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçõES GENéRICAS, REFERENTE AS PETIçõES INPI-RJ 037214 E INPI-RJ 037215, AMBAS DE 07.08.2000. código 610 · RPI 1614
  7. 26/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED M F G DESIGN (FR) *INT. TAVARES & CIA código 565 · RPI 1395
  8. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1028
  9. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1013
  10. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 996
  11. 16/12/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 843
  12. 17/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 817

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)