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ABCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1984 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, processo nº 811754308. Registro em vigor até 25/02/2036.

Número do processo811754308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1984
Data da concessão25/02/1996
Vigência até25/02/2036
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
CNPJ/CPF do titular62.659.891/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811754308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260043331 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 31/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000762 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) procedente o pedido de declaração de nulidade do ato que extinguiu o registro nº 811754308 para a marca ABCE na classe 41:50, com a manutenção do mesmo em favor da associação autora, devendo o INPI facultar à associação autora optar, quando da renovação do sinal em foco, pela reclassificação do registro nº 811754308 para a marca ABCE, tanto na classe 41, quanto na classe 45, com as especificações trazidas na 10ª Versão da Classificação de Nice; II) quanto ao pleito formulado pela demandante acercado pedido de registro nº 827361912 para a marca mista ABCE, de titularidade da associação ré, julgo-o parcialmente procedente, tão somente para determinar ao INPI o imediato arquivamento do pedido de registro; e III) julgo improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro n.º 780344707 para a marca ABCE na classe 40:30.<br /> código IPAS639 · RPI 2817
  3. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160039709 (15/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160031712 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELETRICA - ABCE<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 06/10/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101. código IPAS402 · RPI 2335
  6. 25/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2329
  7. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110005448 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  8. 02/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000762 (19/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138178/2014-27. Deferido o pedido liminar. Suspensos os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro.<br /> código IPAS462 · RPI 2291
  9. 27/05/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18120012698 (13/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantida a caducidade do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2264
  10. 09/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA ABCE, APRESENTAR CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 24/03/2006 A 24/03/2011 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCANDA ABCE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 41:50. código 660 · RPI 2205
  11. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2203
  12. 10/07/2012 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2166
  13. 14/02/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2145
  14. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110407339 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011 código 552 · RPI 2112
  15. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  16. 02/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1335
  17. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACAO DEVIDAMENTE DATA DA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART.115 DO CPI * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1296
  18. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  19. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  20. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  21. 26/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 753

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