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WOOD-STOCK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1984 por PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA, processo nº 811746194. Registro em vigor até 25/03/2036.

Número do processo811746194
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2036
TitularPLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular50.935.576/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WOOD"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10, 20

Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores. Cortinas e tapetes em geral. Materiais para revestimento de interiores.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811746194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250390990 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2862
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240023757 (18/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Termo de Garantia no Proc. Adm. nº 10265.747598/2021-80, datado de 08 de dezembro de 2023, celebrado com União Federal. (Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Jundiaí ? SP; Processo nº 11242.100048/2023-95; Termo de transação individual celebrado entre a União Federal e as empresas: (a)Plascar Industria de Componentes Plásticos Ltda e (b) Plascar Participações Industriais S.A.)<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150114882 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 11/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2188
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 21/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAVIGOR S A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP), NOME ALTERADO código 565 · RPI 1598
  7. 26/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WOOD" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 990 · RPI 1356
  8. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  9. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  10. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  11. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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