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ÓTICA CARIOCA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1984 por OTICA CARIOCA LTDA, processo nº 811743470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811743470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1984
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularOTICA CARIOCA LTDA
CNPJ do titular33.298.597/0002-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811743470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1005
  3. 06/02/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 933, DE 31/10/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1005
  4. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANNEMANN ,SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 993
  5. 30/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO "CONJUNTO" (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 265 · RPI 971
  6. 31/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 919
  7. 31/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 919
  8. 20/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 887
  9. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859
  10. 29/10/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 836
  11. 30/07/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 771
  12. 05/03/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 750

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)