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ENGENHO E ARTE DA CIDADE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1984 por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA, processo nº 811739236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811739236
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/1984
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA
CNPJ do titular34.150.771/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811739236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1837
  3. 09/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1766
  4. 28/09/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1760
  5. 27/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE O USO DA MARCA ENGENHO E ARTE DA CIDADE NA CLASSE OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, E NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO ; 16/01/95 A 16/01/97 código 660 · RPI 1612
  6. 29/06/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1486
  7. 05/01/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1461
  8. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.SOCIEDADE EDUCACIONAL DA CIDADE (BR/RJ) *INT. FRANCO, BHERINT BARBOSA E NOVAS código 565 · RPI 1403
  9. 15/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ENGENHO E ARTE MARKETING CULTURAL LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 002079, DE 16/01/97 *INT. PESTALOZZI E BHERING código 550 · RPI 1376
  10. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 400 · RPI 1005
  11. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. COSTA & CIA código 250 · RPI 984
  12. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. A COSTA E CIA código 350 · RPI 960
  13. 10/09/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 777
  14. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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