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CARICIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1984 por DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, processo nº 811737721. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811737721
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1984
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularDE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
CNPJ do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811737721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 11/12/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIçãO INPI-RJ 050187, DE 17.10.2000, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INC. I, C/C ART. 133, § 1º, DA LPI. código 740 · RPI 1614
  3. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO FREIRE código 400 · RPI 1091
  4. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI código 275 · RPI 1069
  5. 17/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GRENDENE S/A (BR/RS) * INT. CREUSA MARTINS COELHO código 210 · RPI 991
  6. 23/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 970
  7. 23/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 931
  8. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911
  9. 23/04/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 757

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