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ABRACADABRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1984 por ABRACADABRA CIRCO TEATRO & DIVERSÕES LTDA, processo nº 811695409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811695409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1984
Data da concessão31/12/1985
Vigência até31/12/2015
TitularABRACADABRA CIRCO TEATRO & DIVERSÕES LTDA
CNPJ do titular03.655.595/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811695409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 05/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRACADABRA EMPRESA DE DIVERSÕES S/C LTDA código 565 · RPI 1900
  3. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  4. 03/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OLNEY NOGUEIRA DE ABREU código 565 · RPI 1504
  5. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1345
  6. 30/03/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 853 · RPI 1165
  7. 01/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE NOME DO TITULARNOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS, PROMOVENDO SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO NO INPI. *INT. REAL BRAGANÇA código 660 · RPI 1148
  8. 25/08/1992 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DO PROCESSO EM PAUTA *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1134
  9. 23/06/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REAL BRAGANÇA código 580 · RPI 1125
  10. 18/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO código 900 · RPI 1107
  11. 03/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET SP 011948 DE 100591 * INT G PACHECO M R PATS código 550 · RPI 1083
  12. 31/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 793
  13. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  14. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  15. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)