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BOLCICART

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/1984 por BOLCICART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811694321. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811694321
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1984
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/2016
TitularBOLCICART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.247.523/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811694321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 20/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1924
  3. 09/10/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1918
  4. 27/04/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1738
  5. 14/10/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1710
  6. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARTA ESCORSI MESSIAS PRINCIPAL código 565 · RPI 1547
  7. 03/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1344
  8. 09/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BOLCIMODAS COMERCIO DE COUROS LTDA (BR/SP) PET. 024937 DE 31/07/95 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 550 · RPI 1310
  9. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 853 · RPI 1071
  10. 08/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 580 · RPI 1017
  11. 31/10/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 8152, DE 13/03/87, NOS TERMOS DOPARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. ALTA'R DIAS. MELLO & CIA LTDA código 730 · RPI 993
  12. 31/10/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVANCIA DO DISPOSITIVO DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS . MELLO & CIA LTDA código 900 · RPI 993
  13. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BOLCIMODAS COMÉRCIO DE COUROS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 024791 , DE 23/06/88 * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 550 · RPI 951
  14. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  15. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  16. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  17. 08/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 742

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Classificação figurativa (Viena)