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YORK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1984 por CARLOS HENRIQUE ARAGAO INDUSTRIA COMERCIO LTDA, processo nº 811683176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811683176
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1984
Data da concessão28/01/1986
Vigência até28/01/1996
TitularCARLOS HENRIQUE ARAGAO INDUSTRIA COMERCIO LTDA
CNPJ do titular06.834.634/0001-26
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 20

Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811683176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 857 · RPI 1146
  2. 23/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. AMADEU GENNARI FILHO código 580 · RPI 1064
  3. 11/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTRUÇÃO * INT. AMADEU GENARI FILHO código 900 · RPI 1032
  4. 11/09/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (SP) 041145 , DE 24/11/89 , NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. AMADEU GENNARI FILHO código 730 · RPI 1032
  5. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HENBLEIN DO BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA(BR/SP) PET(SP) 025439 , DE 14/07/89 *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 550 · RPI 991
  6. 28/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 797
  7. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  8. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  9. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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