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UNIVERSAL AFFF

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1984 por KIDDE FIRE FIGHTING INC., processo nº 811681629. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811681629
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularKIDDE FIRE FIGHTING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811681629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1345
  2. 03/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DAS RPI(S) 1010, DE 20/03/90 E 1002, DE 16/01/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1144
  3. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) (LEIS DA PENSILVÂNEA) ANOTADA TAMBÉM TRANSF. DO TIT. P/ ENTERRA SUBSIDIARY INC. (LEISDE DELAWARE) NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  4. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1002 , DE 16/01/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1010
  5. 16/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1002
  6. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  7. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  8. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  9. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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