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UNIVERSAL AFFF

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1984 por KIDDE FIRE FIGHTING INC., processo nº 811681610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811681610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/2015
TitularKIDDE FIRE FIGHTING INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 15

Substâncias para extinguir fogo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811681610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130189081 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>KIDDE-FENWAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2386
  2. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  3. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1901
  4. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  5. 23/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "UNIVERSAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1325
  6. 03/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DAS RPI(S) 1018, DE 15/05/90 E 1005, DE 06/02/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN DESPACHOS DAS RPI(S) 1018, DE 15/05/90 E 1005, DE 06/02/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1144
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) (LEIS DA PENSILVÂNIA) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TIT. P/ENTERRA SUBSIDIARY INC (LEIS DE DECLARE) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN CED. ENTERRA CORPORATION (US) (LEIS DA PENSILVÂNIA) ANOTADA TAMBÉM A TRANSF. DO TIT. P/ ENTERRA SUBSIDIARY INC (LEIS DE DELAWARE) NOME ALTERADO * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  8. 15/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1005 DE 06/02/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO TITULAR *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1018
  9. 06/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENTERRA CORPORATION (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1005
  10. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  11. 24/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 779
  12. 14/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 760
  13. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

Mesma marca em outras classes

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