Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/1984 por INDUSTRIA DE CONFECCOES ECILDA LTDA,
processo nº 811672816.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811672816 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/08/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDAcódigo 700 · RPI 1395
02/04/1991ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(CE) 1786, DE 17/12/86 CESSIONÁRIA: ECILDA'S INDUSTRIAL LTDA (BR/CE) *INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDAcódigo 720 · RPI 1061
23/10/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PRESTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PRORURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDAcódigo 620 · RPI 1038
23/10/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1011, DE 27/03/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JORGE WILASON FURTADO MIRANDAcódigo 795 · RPI 1038
27/03/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA E PROCURAÇÃO ATUALIZADA CONFORME ART. 116 DO CPI * INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDAcódigo 690 · RPI 1011
08/07/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 820
12/02/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 799
01/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 780
14/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 760
13/11/1984DESPACHO NÃO INFORMADOcódigo 005 · RPI 734