® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ECILDA'S

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1984 por INDUSTRIA DE CONFECCOES ECILDA LTDA, processo nº 811672816. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811672816
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1984
Data da concessão08/07/1986
Vigência até08/07/1996
TitularINDUSTRIA DE CONFECCOES ECILDA LTDA
CNPJ do titular05.369.079/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811672816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDA código 700 · RPI 1395
  2. 02/04/1991 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(CE) 1786, DE 17/12/86 CESSIONÁRIA: ECILDA'S INDUSTRIAL LTDA (BR/CE) *INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDA código 720 · RPI 1061
  3. 23/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PRESTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PRORURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDA código 620 · RPI 1038
  4. 23/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1011, DE 27/03/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JORGE WILASON FURTADO MIRANDA código 795 · RPI 1038
  5. 27/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA E PROCURAÇÃO ATUALIZADA CONFORME ART. 116 DO CPI * INT. JORGE WILSON FURTADO MIRANDA código 690 · RPI 1011
  6. 08/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 820
  7. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  8. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  9. 14/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 760
  10. 13/11/1984 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 734