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VIN DE LA BOURSE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1984 por GUGLIELMONE, GUGLIELMONE & CIA LTDA, processo nº 811668819. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811668819
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1984
Data da concessão07/01/1986
Vigência até07/01/1996
TitularGUGLIELMONE, GUGLIELMONE & CIA LTDA
CNPJ do titular89.007.926/0001-12
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811668819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT NEWTON SILVEIRA código 700 · RPI 1345
  2. 08/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOME ALTERADO , NA RPI 1059 , DE 19/03/91 , POR ERRO MATERIAL. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCA código 795 · RPI 1149
  3. 19/03/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 560 · RPI 1059
  4. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CINZANO S/A (BR/SP) - RETIFICAÇÃO DA RPI 1019, DE 22/05/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 565 · RPI 1031
  5. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE BEBIDAS CINZANO S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1019
  6. 13/10/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 886
  7. 07/01/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 794
  8. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  9. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  10. 18/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 739

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