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BB BANCO DE BILBAO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1984 por BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A., processo nº 811653013. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811653013
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1984
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/1995
TitularBANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811653013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 700 · RPI 1345
  2. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANCO DE BILBAO S.A. (ES) *INT CLARKE MODET DO BRASIL código 565 · RPI 1144
  3. 12/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (CONTINUAÇÃO) CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAE PROMOVA TRANSFERÊNCIA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A TRANSFERÊNCIA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA , TENDO EM VISTA A FUSÃO DA TITULAR RECOLHA , TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA (CONTINUA) código 690 · RPI 1093
  4. 13/08/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 560 · RPI 1080
  5. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  6. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  7. 07/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 759
  8. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

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