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TRANSNORTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1984 por TRANSNORTE LTDA, processo nº 811651029. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811651029
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1984
Data da concessão26/11/1985
Vigência até26/11/1995
TitularTRANSNORTE LTDA
CNPJ do titular04.582.961/0001-02
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811651029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. WLADIMIR JANSOM código 700 · RPI 1146
  2. 23/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VLADIMIR GANSOM código 900 · RPI 1125
  3. 19/05/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. PIRATININGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1120
  4. 03/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 29/05/89 'A 29/05/91, QUE COMPROVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS *INT. VLADIMIR JAMSOM código 690 · RPI 1109
  5. 03/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ TRANSNORTE TRANSPORTE E TURISMO NORTE DE MONAS LTDA (BR-MG) LTDA SP 014238 DE 290591 * VLADIMIR JANSON código 550 · RPI 1083
  6. 26/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 788
  7. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  8. 23/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 757
  9. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737

Mesma marca em outras classes