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DOMAINE PAUL DE JARNAC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1984 por COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA, processo nº 811642623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811642623
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1984
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/2008
TitularCOOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA
CNPJ do titular90.049.156/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811642623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 24/11/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1455
  3. 25/09/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET RJ 007843 DE 16/03/87 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA A DO ART 107 DO CPI INT R ANDRADE ADVS RETIFICAÇÃO RPI N.986 DE 16 05 89 código 740 · RPI 1034
  4. 16/05/1989 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 007843 , DE 16/03/87 , NOS TERMOS DO ART. 107 DO CPI (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. R. ANDRADE ADVS código 740 · RPI 969
  5. 19/04/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 913
  6. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  7. 01/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 906
  8. 29/10/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 836
  9. 03/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 776
  10. 23/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 757
  11. 27/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 736

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