® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUPERMERCADO NORDESTAO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1984 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, processo nº 811629490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811629490
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1984
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/1996
TitularSUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
CNPJ do titular08.030.363/0001-81
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 45, 50

Cronômetros, relógios e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811629490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT VANDER PEDRA FERNANDES código 700 · RPI 1108
  2. 17/09/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 900 · RPI 1085
  3. 27/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 036819 DE 21/08/90 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 550 · RPI 1043
  4. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  5. 08/07/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 820
  6. 18/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 800
  7. 08/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 781
  8. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763
  9. 11/09/1984 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 725

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA