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ESTALO BEBE

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1984 por FOGOS CARAMURU INDUSTRIA COMERCIO IMPORT E EXPORT LTDA, processo nº 811589137. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811589137
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1984
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2006
TitularFOGOS CARAMURU INDUSTRIA COMERCIO IMPORT E EXPORT LTDA
CNPJ do titular52.011.483/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTALO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 40

Fogos de artifício.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811589137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 22/06/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO E O IMPEDIMENTO À QUALQUER ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME OFÍCIO Nº 367/2004 -CMC - INPI Nº 000713/03 código 590 · RPI 1746
  3. 12/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTALO" * INT ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1293
  4. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  5. 08/10/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 781
  6. 28/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 762
  7. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744
  8. 09/10/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 729