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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/1984 por VIA BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, processo nº 811567680. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811567680
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/1984
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularVIA BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ do titular54.094.487/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811567680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 700 · RPI 1061
  2. 20/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA LTDA código 900 · RPI 1042
  3. 01/05/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. 008426 DE17/02/87 *VIA BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA *INT. CUSTÓDIO DEALMEIDA & CIA LTDA código 720 · RPI 1016
  4. 14/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRAIVAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 690 · RPI 995
  5. 14/11/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÕENCIA DEFERIDA NA RPI 890 , DE 10/11/87 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 795 · RPI 995
  6. 06/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR/SP)(PET (SP)032347, DE 04/08/88) * INT DAVID DO NASCIMENTO código 550 · RPI 946
  7. 10/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 890
  8. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  9. 09/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 768
  10. 20/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 748
  11. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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