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FLATOTEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1984 por FLATOTEL INTERNACIONAL - HOTEIS DO BRASIL LTDA, processo nº 811556280, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811556280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1984
Data da concessão02/05/2000
Vigência até02/05/2010
TitularFLATOTEL INTERNACIONAL - HOTEIS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular27.202.217/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTELARIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811556280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 02/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1530
  3. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  4. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  5. 09/06/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 267 · RPI 1433
  6. 08/02/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO DA REVISÃO ADMINISTRATIVAREFERENTE AO REGISTRO N. 810895617 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 1210
  7. 08/02/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE RECURSO PUBLICADI NA RPI 1195 DE 26/10/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1210
  8. 10/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1097
  9. 25/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810895617 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1073
  10. 25/09/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 727

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