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FLATOTEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1982 por COPLAN ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 810895617. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810895617
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1982
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularCOPLAN ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular32.153.819/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810895617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124 ITEM V DA LPI. *INT. CUSTÓDIO ALMEIDA. código 820 · RPI 1427
  2. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVEM AS REQ RECOLHER O VLR REFERENTE A MAIS UMA RETRIB DE REVISÃO ADM, OU DEFINIR EM NOME DE QUEM DEVERÁ PROSSEGUIR OPEDIDO DE REVISÃO. RECOLHA, TAMBEM O VLR DE CUMP, DE EXIGIXÊNCIA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 660 · RPI 1343
  3. 25/01/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FLATOTEL INTERNATIONAL HOTÉIS DO BRASIL LTDA E MAURICE COHEN(RJ) *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 510 · RPI 1208
  4. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 400 · RPI 1073
  5. 25/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PREMIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (BR/RJ) *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 235 · RPI 1073
  6. 27/11/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 090 · RPI 1043
  7. 12/06/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 275 · RPI 1022
  8. 15/10/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 782
  9. 04/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 763
  10. 16/10/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 730

Mesma marca em outras classes