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JOVEMLANDIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1984 por BABYLANDIA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 811552217, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811552217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1984
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2012
TitularBABYLANDIA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular62.145.909/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INCLUSIVE MÓVEIS METÁLICOS; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811552217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2260
  2. 23/08/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET ( SP ) 023225 DE 10/06/2002, ( SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO PARA A CLASSE NCL ( 8) 21, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS /SERVIÇOS, NÃO CONSTAR NA RELAÇÃO DE DESDOBRAMENTO ABERTURA PARA A CLASSE SOLICITADA. código 730 · RPI 1807
  3. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  4. 01/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GP DIFUSÃO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1445
  5. 14/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BABYLANDIA MOVEIS INFANTO JUVENIS LIMITADA (BR/SP) *INT. EDMUNDO BRUNNER código 565 · RPI 1228
  6. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1133
  7. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 250 · RPI 1114
  8. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 350 · RPI 1096
  9. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1073
  10. 25/09/1984 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 727

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