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BEIJA FLOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1984 por HORTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 811537927. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811537927
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1984
Data da concessão04/03/1986
Vigência até04/03/1996
TitularHORTENCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular28.870.780/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811537927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1344
  2. 29/12/1987 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 720 · RPI 897
  3. 24/03/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 857
  4. 04/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 802
  5. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  6. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  7. 20/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 748

Mesma marca em outras classes